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Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:43Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:43Z-
Data de Publicação: 2020-01-21-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147852-
Título: 0000064-80.2013.5.01.0008 - DEJT 21-01-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-19-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000648020135010008-
Ementa: Tendo o C. TST determinado a aplicação do IPCA-E por permitir, como pontua, a justa e adequada atualização dos débitos trabalhistas, seguindo a ratio decidendi da orientação jurisprudencial do E. STF no julgamento das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, e à vista da modulação dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-0000479-60.2011.5.04.0231, pelo C. TST, devida é a correção do crédito pelo IPCA-E, mas tão somente a partir de 25/03/15, mantida a correção pela TR no período anterior.-
Identificador do Documento: 106013499-
Aparece nas coleções:2020

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