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Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:42Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:42Z-
Data de Publicação: 2020-01-21-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147851-
Título: 0001174-29.2011.5.01.0059 - DEJT 21-01-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-19-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00011742920115010059-
Ementa: O C. TST tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação pago no curso do pacto laboral, mesmo em caso de posterior mudança da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, tendo em vista não só o caráter lesivo da alteração contratual, vedada pela norma inserta no art. 468 da CLT, mas também a incorporação ao contrato de trabalho do parâmetro anteriormente estabelecido, quando da admissão do empregado.-
Identificador do Documento: 106056501-
Aparece nas coleções:2020

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