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Título: 0102267-40.2016.5.01.0227 - DEJT 2020-01-22
Data de Publicação: 22/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147850
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Município de Mesquita, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Coopsege - Cooperativa de Profissionais de Serviços Gerais, após submetê-la a regular procedimento licitatório.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-19
Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:41Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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