Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0102267-40.2016.5.01.0227 - DEJT 2020-01-22 |
Data de Publicação: | 22/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147850 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Município de Mesquita, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Coopsege - Cooperativa de Profissionais de Serviços Gerais, após submetê-la a regular procedimento licitatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-19 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01022674020165010227-DEJT-21-01-2020.pdf | 40,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.