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Título: | 0020000-11.2007.5.01.0038 - DEJT 21-01-2020 |
Data de Publicação: | 21/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147840 |
Ementa: | A reparação civil por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho somente se vale da Teoria da Responsabilidade Objetiva no que diz respeito ao seguro social, prevalecendo a Teoria da Culpa Aquiliana no que se refere à responsabilização do empregador. Assim, tendo o Autor alegado a existência de danos morais, materiais e estéticos decorrentes da doença que o acometeu e segundo afirma, por culpa exclusiva da Ré, atraiu para si o ônus probatório em relação a este fato constitutivo de seu pretenso direito, a teor do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC (art. 373, I, do CPC/2015), ônus do qual, conforme vislumbrou a D. Juíza a quo, não se desincumbiu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:02:32Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:02:32Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00200001120075010038-DEJT-21-01-2020.pdf | 80,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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