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Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:12Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:12Z-
Data de Publicação: 2020-01-21-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147818-
Título: 0000067-16.2013.5.01.0079 - DEJT 21-01-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000671620135010079-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA-E. CUMPRIMENTO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. A correção monetária consubstancia matéria de ordem pública que pode ser definida na fase de execução, mesmo que silente o título executivo judicial. Todavia, uma vez definido na decisão já transitada em julgado, o índice de correção, é incabível a sua modificação, sob pena de ofensa à coisa julgada.-
Identificador do Documento: 107432300-
Aparece nas coleções:2020

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