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Data de Acesso: 2020-01-24T10:02:01Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:02:01Z-
Data de Publicação: 2020-01-22-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147805-
Título: 0163000-55.1999.5.01.0004 - DEJT 22-01-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-10-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01630005519995010004-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) PENHORA. AFETAÇÃO. BEM DE PROPRIEDADE DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. Salvo na hipótese em que o bem se destina à atividade-fim do serviço público e a penhora impeça ou comprometa a prestação de serviço, não há óbice algum à afetação e penhora de patrimônio de empresa concessionária de serviço público. 2) JUROS DE MORA. EMPRESA PÚBLICA. Empresa pública integrante da administração indireta sujeita-se às regras próprias das empresas privadas, a teor do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, razão pela qual a ela não se aplicam os dispositivos da Lei 9.494/97.-
Identificador do Documento: 107500699-
Aparece nas coleções:2020

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