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Título: 0100783-10.2018.5.01.0036 - DEJT 2020-01-25
Data de Publicação: 25/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147781
Ementa: IMPOSIÇÃO DO USO DE ROUPAS COMERCIALIZADAS PELO EMPREGADOR DURANTE O EXPEDIENTE. Se a empregadora pretende que seus empregados utilizem as roupas de sua marca durante o expediente, a fim de demonstrar o produto, deve arcar integralmente com os custos dessa exigência, se assim não faz, deve restituir os valores por ela cobrados.    
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2020-01-24T10:01:41Z
Data de Disponibilização: 2020-01-24T10:01:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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