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Título: | 0100783-10.2018.5.01.0036 - DEJT 2020-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2147781 |
Ementa: | IMPOSIÇÃO DO USO DE ROUPAS COMERCIALIZADAS PELO EMPREGADOR DURANTE O EXPEDIENTE. Se a empregadora pretende que seus empregados utilizem as roupas de sua marca durante o expediente, a fim de demonstrar o produto, deve arcar integralmente com os custos dessa exigência, se assim não faz, deve restituir os valores por ela cobrados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2020-01-24T10:01:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-24T10:01:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007831020185010036-DEJT-21-01-2020.pdf | 29,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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