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Data de Acesso: 2020-01-20T16:57:31Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-20T16:57:31Z-
Data de Publicação: 2020-01-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141651-
Título: 0101267-41.2018.5.01.0451 - DEJT 2020-01-18-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-06-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01012674120185010451-
Ementa: DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A mora no pagamento de salários constitui modalidade de infração geradora de dano moral, já que subtrai do trabalhador a sua fonte de sustento e de sua família, não sendo razoável, por abstração, afirmar que, para o homem médio, isso é mero dissabor próprio do cotidiano.-
Identificador do Documento: 38626074-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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