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Data de Acesso: 2020-01-20T16:57:23Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-20T16:57:23Z-
Data de Publicação: 2020-01-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2141640-
Título: 0100021-27.2019.5.01.0046 - DEJT 2020-01-18-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-06-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01000212720195010046-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é admitida quando comprovada, de forma inequívoca, a dificuldade financeira da empresa que inviabilize o recolhimento das custas e do depósito recursal.    -
Identificador do Documento: 38820870-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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