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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:47-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:47-
Data de Publicação: 2011-01-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212996-
Título: 0086900-42.2008.5.01.0037 - DOERJ 10-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-15pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00869004220085010037pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DE EPI. AUSÊNCIA DE RISCO À SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. Inexistindo nenhuma comprovação, através de avaliação pericial, da ausência de risco à saúde do trabalhador, a partir da entrega do EPI, de modo a ensejar a eliminação ou neutralização da insalubridade, conforme exige a NR 15 da Portaria MTb nº 3.214/78, em seu item 15.4.1.2, é devido o pagamento do adicional decorrente da atividade desenvolvida em ambiente insalubre.pt_BR
Identificador do Documento: 16637284pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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