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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:47-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:47-
Data de Publicação: 2011-01-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212993-
Título: 0072700-48.2007.5.01.0204 - DOERJ 11-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00727004820075010204pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. O empregado que, muito embora no exercício de funções externas, sofre controle de suas atividades, devendo cumprir uma rota e uma rotina de comparecimento no início e no fim da jornada, não se insere na exceção contida no inciso I, do artigo 62, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 16403771pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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