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Título: 0125600-64.2009.5.01.0001 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212989
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA. MULTA DE 40%. DEPÓSITOS DO FGTS CORRIGIDOS PELO EXPURGO INFLACIONÁRIO DOS PLANOS ECONÔMICOS.PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. Não há falar-se em prescrição total ou extintiva contando-se a actio nata da data da publicação da Lei Complementar 110/2001, ou da decisão do Eg. STF ou do trânsito em julgado da decisão proferida na Justiça Federal, pois tanto a lei como as decisões do Eg. STF e da Justiça Federal meramente reconheceram o direito material às diferenças do saldo do FGTS. A lesão do direito à multa do FGTS deu-se posteriormente, na data em que as diferenças dos depósitos do FGTS, foram disponibilizadas na conta vinculada do trabalhador. Neste momento, não paga pelo empregador a conseqüente diferença da multa, consumou-se a lesão, cuja actio nata aí se inicia.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-30
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:46
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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