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Título: | 0125600-64.2009.5.01.0001 - DOERJ 11-01-2011 |
Data de Publicação: | 11/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212989 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA. MULTA DE 40%. DEPÓSITOS DO FGTS CORRIGIDOS PELO EXPURGO INFLACIONÁRIO DOS PLANOS ECONÔMICOS.PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. Não há falar-se em prescrição total ou extintiva contando-se a actio nata da data da publicação da Lei Complementar 110/2001, ou da decisão do Eg. STF ou do trânsito em julgado da decisão proferida na Justiça Federal, pois tanto a lei como as decisões do Eg. STF e da Justiça Federal meramente reconheceram o direito material às diferenças do saldo do FGTS. A lesão do direito à multa do FGTS deu-se posteriormente, na data em que as diferenças dos depósitos do FGTS, foram disponibilizadas na conta vinculada do trabalhador. Neste momento, não paga pelo empregador a conseqüente diferença da multa, consumou-se a lesão, cuja actio nata aí se inicia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:46 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:46 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01256006420095010001#11-01-2011.pdf | 104,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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