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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:46 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:46 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212981 | - |
Título: | 0080600-92.2005.5.01.0482 - DOERJ 17-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00806009220055010482 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRÁS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização não é um fenômeno que nasça no território do Direito do Trabalho, mas decorre da reorganização do processo produtivo, dos novos métodos de produção, da reformulação da administração do pessoal, das características econômicas da sociedade contemporânea. Apesar de gestada por outro ramo do conhecimento, tem profundas e graves conseqüências sobre o Direito do Trabalho porque (a) pode, por vias transversas, impedir que os direitos mínimos inegociáveis (CLT, artigo 444) dos trabalhadores sejam desrespeitados e (b) pode tornar inexeqüível o crédito trabalhista pela inserção na relação contratual de pessoa jurídica (do terceiro) sem idoneidade financeira. À míngua de uma legislação regulamentar, a jurisprudência trabalhista preencheu bem o espaço vazio, por meio da Súmula nº 331/TST, segundo o qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações". | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16634796 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00806009220055010482#17-01-2011.pdf | 142,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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