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Título: 0069200-08.2007.5.01.0031 - DOERJ 25-01-2011
Data de Publicação: 25/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212971
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. Uma vez que as testemunhas demonstrem, de forma convincente, o cumprimento das jornadas extraordinárias indicadas pelo autor, afiguram-se devidas as horas extras. Nesse passo, é irrelevante que as testemunhas tenham ação em face da ré - ainda que com o mesmo patrocínio - desde que não evidenciem, de alguma forma, a falta de isenção de ânimo.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-12
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:45
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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