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Título: | 0069200-08.2007.5.01.0031 - DOERJ 25-01-2011 |
Data de Publicação: | 25/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212971 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. Uma vez que as testemunhas demonstrem, de forma convincente, o cumprimento das jornadas extraordinárias indicadas pelo autor, afiguram-se devidas as horas extras. Nesse passo, é irrelevante que as testemunhas tenham ação em face da ré - ainda que com o mesmo patrocínio - desde que não evidenciem, de alguma forma, a falta de isenção de ânimo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00692000820075010031#25-01-2011.pdf | 73,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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