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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:44-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:44-
Data de Publicação: 2011-01-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212965-
Título: 0094400-09.2008.5.01.0281 - DOERJ 18-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00944000920085010281pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A prova dos autos conduz à conclusão de que o reclamante era empregado da 1ª reclamada, exercendo suas atividades nas dependências desta e tendo como atribuição a venda de passagens de várias empresas de ônibus, em razão de contratos de agenciamento mantidos com diversas empresas de auto viação. Não há que se falar em prestação de serviços exclusivos e muito menos em subordinação do obreiro à 2ª reclamada. Consequentemente, não há que se falar, também, em terceirização ou em responsabilidade subsidiária. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 16550789pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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