Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:42-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:42-
Data de Publicação: 2011-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212943-
Título: 0129700-21.2009.5.01.0047 - DOERJ 12-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-15pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01297002120095010047pt_BR
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO PENAS PARA EMPREGADOS COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. A assistência do sindicato profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho constitui requisito de validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT).pt_BR
Identificador do Documento: 16641406pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01297002120095010047#12-01-2011.pdf51,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.