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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:42 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:42 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212943 | - |
Título: | 0129700-21.2009.5.01.0047 - DOERJ 12-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01297002120095010047 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO PENAS PARA EMPREGADOS COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. A assistência do sindicato profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho constitui requisito de validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16641406 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01297002120095010047#12-01-2011.pdf | 51,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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