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Título: | 0037500-05.2001.5.01.0005 - DOERJ 13-01-2011 |
Data de Publicação: | 13/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212904 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA DISPENSA. A jurisprudência iterativa, consubstanciada na Súmula nº 371, do C. TST, consagra a tese de que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio, já que ainda vigorava o contrato de trabalho. Ademais, a concessão do auxílio-doença acarreta a suspensão do contrato de trabalho, de sorte que somente após o final da licença médica é possível romper o pacto laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00375000520015010005#13-01-2011.pdf | 102,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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