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Título: 0037500-05.2001.5.01.0005 - DOERJ 13-01-2011
Data de Publicação: 13/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212904
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA DISPENSA. A jurisprudência iterativa, consubstanciada na Súmula nº 371, do C. TST, consagra a tese de que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio, já que ainda vigorava o contrato de trabalho. Ademais, a concessão do auxílio-doença acarreta a suspensão do contrato de trabalho, de sorte que somente após o final da licença médica é possível romper o pacto laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-07
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:38
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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