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Título: 0026100-14.2009.5.01.0037 - DOERJ 18-01-2011
Data de Publicação: 18/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212865
Ementa: Ementa A jornada indicada na inicial justifica a condenação nas horas extras diante da prova oral e da falta dos cartões de ponto A responsabilidade solidária imposta à empreiteira principal não admite limitação no pagamento da dívida da sub-empreiteira decorrente do crédito trabalhista do empregado
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-06
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:34
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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