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Título: | 0026100-14.2009.5.01.0037 - DOERJ 18-01-2011 |
Data de Publicação: | 18/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212865 |
Ementa: | Ementa A jornada indicada na inicial justifica a condenação nas horas extras diante da prova oral e da falta dos cartões de ponto A responsabilidade solidária imposta à empreiteira principal não admite limitação no pagamento da dívida da sub-empreiteira decorrente do crédito trabalhista do empregado |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-06 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00261001420095010037#18-01-2011.pdf | 104,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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