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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:34-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:34-
Data de Publicação: 2011-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212855-
Título: 0057100-40.2008.5.01.0078 - DOERJ 14-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00571004020085010078pt_BR
Ementa: Deserção - O pagamento de custas deve ser comprovado, com o original da guia ou cópia autenticada, dentro do prazo para recorrer (art. 789, § 1°, CLT). Se apenas feita a comprovação depois de esgotado esse prazo, é deserto o recurso. Irregularidade de Representação - Não se conhece de recurso subscrito por representante judicial sem procuração nos autos. Ilegitimidade ad processum.pt_BR
Identificador do Documento: 16434511pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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