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Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:33-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:33-
Data de Publicação: 2011-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212853-
Título: 0081500-07.2005.5.01.0052 - DOERJ 14-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00815000720055010052pt_BR
Ementa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas, inclusive no que concerne aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, desde que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331 do TST. Apelo autoral parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMADA. GARANTIA. MEMBRO CIPA. O empregado que rejeita a reintegração para depois vir em Juízo pleitear os salários e demais parcelas trabalhistas referente ao período da estabilidade, revela desinteresse com a garantia do emprego e com o seu mandato na CIPA. Recurso a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de salários pertinentes ao período de garantia provisória.pt_BR
Identificador do Documento: 16361823pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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