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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:32-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:32-
Data de Publicação: 2011-01-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212842-
Título: 0106000-65.2009.5.01.0063 - DOERJ 25-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-01-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01060006520095010063pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS INCONTROVERSAS EM AUDIÊNCIA. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. NOVO PAGAMENTO. INCABÍVEL. A multa do artigo 467 da CLT é cabível para as parcelas incontroversas e quando não quitadas em primeira audiência. Pagas as verbas dentro do prazo previsto no referido dispositivo, tem-se por indevida a multa. Já no tocante à multa do artigo 477 da CLT, se é paga em primeira audiência, descabe novo pagamento pelo fato de terem sido reconhecidas diferenças salariais em sentença.pt_BR
Identificador do Documento: 16862033pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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