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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:29-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:29-
Data de Publicação: 2011-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212803-
Título: 0117200-86.2009.5.01.0025 - DOERJ 14-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-11-23pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01172008620095010025pt_BR
Ementa: Complementação de aposentadoria - Irrelevante a existência de circular do empregador com indicação de paridade na complementação de aposentadoria, quando não lhe cabe criar obrigação para entidade de previdência privada e não há prova sequer de que tal circular tenha sido emitida por pessoa que legalmente o representava. Mais, se o empregado, admitido anos depois, aderiu livremente ao regulamento de benefícios que não previa essa paridade, não se trata de alteração lesiva (posterior), mas de aplicação dos estritos termos de contrato ao qual o reclamante aderiu livremente.pt_BR
Identificador do Documento: 16335236pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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