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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:29 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:29 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212803 | - |
Título: | 0117200-86.2009.5.01.0025 - DOERJ 14-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-11-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01172008620095010025 | pt_BR |
Ementa: | Complementação de aposentadoria - Irrelevante a existência de circular do empregador com indicação de paridade na complementação de aposentadoria, quando não lhe cabe criar obrigação para entidade de previdência privada e não há prova sequer de que tal circular tenha sido emitida por pessoa que legalmente o representava. Mais, se o empregado, admitido anos depois, aderiu livremente ao regulamento de benefícios que não previa essa paridade, não se trata de alteração lesiva (posterior), mas de aplicação dos estritos termos de contrato ao qual o reclamante aderiu livremente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16335236 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01172008620095010025#14-01-2011.pdf | 79,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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