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Título: 0038600-49.2007.5.01.0016 - DOERJ 12-01-2011
Data de Publicação: 12/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212795
Ementa: VARIG. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Integrando o mesmo grupo econômico, incide da norma do § 2º do art. 2º da CLT, não há óbice à responsabilidade solidária das empresas quanto aos créditos inadimplidos por uma delas, ainda que em recuperação judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-14
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:28
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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