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Título: | 0190200-80.1996.5.01.0056 - DOERJ 11-01-2011 |
Data de Publicação: | 11/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212783 |
Ementa: | EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. Cabe ao julgador decidir questões concretas e não apenas em tese. Se o juiz de primeiro grau apenas cogitou da aplicação do art. 475-J do CPC, mas sequer chegou a aplicá-lo, não cabe ao tribunal debater em tese sobre a sua subsidiariedade, ou não, no processo trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:27 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01902008019965010056#11-01-2011.pdf | 49,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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