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Título: 0190200-80.1996.5.01.0056 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212783
Ementa: EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. Cabe ao julgador decidir questões concretas e não apenas em tese. Se o juiz de primeiro grau apenas cogitou da aplicação do art. 475-J do CPC, mas sequer chegou a aplicá-lo, não cabe ao tribunal debater em tese sobre a sua subsidiariedade, ou não, no processo trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-04
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:27
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:27
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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