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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:25-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:25-
Data de Publicação: 2011-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212773-
Título: 0063900-07.2007.5.01.0018 - DOERJ 14-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-11-29pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00639000720075010018pt_BR
Ementa: Sentença. Perícia - O juiz não está adstrito a laudo de perito, nem a conclusão diferente a que chegar fica limitada a -parcialidade do perito ou outro motivo que a torne inválida-. A decisão da lide cabe ao juiz, e este tem apenas a obrigação legal de apresentar os fundamentos de sua conclusão (art. 93, IX, CF); se o faz, justificando devidamente porque diverge da conclusão de perito, não é essa divergência de entendimento que faz inválida a conclusão do juiz.pt_BR
Identificador do Documento: 16355697pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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