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Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:25-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:25-
Data de Publicação: 2011-01-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212765-
Título: 0019500-78.2009.5.01.0262 - DOERJ 14-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00195007820095010262pt_BR
Ementa: SÚMULA 330 DO TST. Ocorre que a Súmula nº 330 do C. TST, no tocante à quitação, se restringe aos valores consignados no Termo de Rescisão, não tendo o alcance pretendido pela recorrente. Assim, não há que se falar em quitação geral do extinto contrato de trabalho ou eficácia liberatória das parcelas consignadas.pt_BR
Identificador do Documento: 16553046pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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