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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:24 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212760 | - |
Título: | 0091800-95.2009.5.01.0049 - DOERJ 18-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-12-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00918009520095010049 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Induvidoso que, nas hipóteses de terceirização, o tomador dos serviços, embora não seja o empregador formal, obtém proveito da atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Deste fato exsurge sua responsabilidade subsidiária, quando a prestadora revela não possuir idoneidade econômico-financeira para o adimplemento das obrigações trabalhistas que lhe competem. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16554791 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00918009520095010049#18-01-2011.pdf | 84,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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