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Título: 0035100-41.2009.5.01.0036 - DOERJ 14-01-2011
Data de Publicação: 14/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212758
Ementa: RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - SÚMULA 422 C.TST - NÃO CONHECIMENTO É condição necessária à viabilidade de qualquer recurso, que o recorrente, ao manifestar a sua irresignação, tenha rechaçado os fundamentos da decisão recorrida (RSTJ 12/57) (Apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ª ed., pág. 1231). Cabe à recorrente, de forma apropriada, expor as razões pelas quais entende que a decisão atacada mereça ser reformada. Caso não as forneça, ou as dê de modo insuficiente, torna o recurso inadmissível, pois, enseja uma deficiência recursal.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-08
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:24
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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