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Título: | 0035100-41.2009.5.01.0036 - DOERJ 14-01-2011 |
Data de Publicação: | 14/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212758 |
Ementa: | RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - SÚMULA 422 C.TST - NÃO CONHECIMENTO É condição necessária à viabilidade de qualquer recurso, que o recorrente, ao manifestar a sua irresignação, tenha rechaçado os fundamentos da decisão recorrida (RSTJ 12/57) (Apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ª ed., pág. 1231). Cabe à recorrente, de forma apropriada, expor as razões pelas quais entende que a decisão atacada mereça ser reformada. Caso não as forneça, ou as dê de modo insuficiente, torna o recurso inadmissível, pois, enseja uma deficiência recursal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00351004120095010036#14-01-2011.pdf | 93,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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