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Título: 0000370-42.2010.5.01.0206 - DOERJ 18-01-2011
Data de Publicação: 18/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212753
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE RECIBOS AVULSOS. Ao examinar os documentos colacionados pela reclamada, constato não ter ela integrado à base de cálculo das verbas devidas ao reclamante todas as horas extras laboradas e quitadas. DIÁRIAS DE VIAGEM. REQUISITOS. DISTÂNCIA PERCORRIDA E EXTRAPOLAÇÃO DE HORÁRIOS. Considerando que a distância apurada pelo MM. Juízo a quo entre as cidades de Duque de Caxias e Teresópolis era percorrida pelo reclamante duas vezes ao dia (ida e volta), tem-se que seus deslocamentos diários eram superiores a 100km, circunstância que preenche um dos requisitos para a percepção das diárias de viagem previstas nas normas coletivas por ele adunadas aos autos. Lado outro, tanto o reclamante quanto sua testemunha (fl.144) afirmaram que o retorno à reclamada após o fim da jornada de trabalho ocorria por volta das 21:00 horas. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-10
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:24
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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