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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:00-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:00-
Data de Publicação: 2011-01-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212529-
Título: 0126200-66.2008.5.01.0342 - DOERJ 18-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-14pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01262006620085010342pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício inexistente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT e 535 do CPC, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta.pt_BR
Identificador do Documento: 16742722pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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