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Título: 0004164-10.2010.5.01.0000 - DOERJ 15-09-2010
Data de Publicação: 15/09/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212201
Ementa: 5ª TURMA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. A concessão de medida liminar em ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso trabalhista, só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo, o que não se verifica no caso. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-09-08
Data de Acesso: 2012-04-03 22:39:15
Data de Disponibilização: 2012-04-03 22:39:15
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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