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Título: | 0004164-10.2010.5.01.0000 - DOERJ 15-09-2010 |
Data de Publicação: | 15/09/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212201 |
Ementa: | 5ª TURMA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. A concessão de medida liminar em ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso trabalhista, só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo, o que não se verifica no caso. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-09-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 22:39:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 22:39:15 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00041641020105010000#15-09-2010.pdf | 261,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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