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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:30Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:30Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116143-
Título: 0100676-10.2019.5.01.0204 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-26-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006761020195010204-
Ementa: DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO. O empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido por empregado quando o risco de assaltos mostra-se inerente às atividades rotineiramente por ele desempenhadas. Responsabilidade objetiva do empregador. Aplicação dos artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil.-
Identificador do Documento: 39927377-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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