Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:26Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:26Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116141-
Título: 0100702-85.2019.5.01.0049 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-26-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007028520195010049-
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 456 do texto celetista, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, ou seja, é lícito que o empregador atribua ao empregado, no curso do contrato, com base no jus variandi que lhe é inerente, outras tarefas, dentro da jornada contratada, além daquelas inicialmente pactuadas, sem que tanto enseje o direito a pagamento de plus salarial.  -
Identificador do Documento: 39562977-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007028520195010049-DEJT-11-12-2019.pdf20,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.