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Título: 0101080-74.2018.5.01.0017 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116136
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O beneficiário dos serviços do trabalhador responde, de forma subsidiária, pelas verbas decorrentes da condenação, havendo inadimplência por parte da empregadora. Entendimento da Súmula nº 331 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:14Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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