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Data de Acesso: 2019-12-30T14:24:56Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:24:56Z-
Data de Publicação: 2019-12-11*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115725-
Título: 0101872-28.2016.5.01.0072 - DEJT 2019-12-11-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-27-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01018722820165010072-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.-
Identificador do Documento: 39052268-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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