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Data de Acesso: 2019-12-30T14:16:47Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:16:47Z-
Data de Publicação: 2019-12-11*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115492-
Título: 0101015-76.2018.5.01.0018 - DEJT 2019-12-11-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-27-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01010157620185010018-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Quando restar evidenciado que a situação apontada nos embargos não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e tampouco naquela prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.  -
Identificador do Documento: 39589564-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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