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Título: 0100459-44.2018.5.01.0028 - DEJT 2019-12-20
Data de Publicação: 20/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114927
Ementa: Considerando o teor da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Capital - que tornou indisponíveis, de forma cautelar, os bens da ASSESPA e da SUGF -, bem assim, o posicionamento adotado pelo C. STJ, não há como se afastar a competência do juízo universal da falência, uma vez ultrapassada a liquidação da sentença, caso dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-12
Data de Acesso: 2019-12-30T14:01:42Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:01:42Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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