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Título: | 0100459-44.2018.5.01.0028 - DEJT 2019-12-20 |
Data de Publicação: | 20/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114927 |
Ementa: | Considerando o teor da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Capital - que tornou indisponíveis, de forma cautelar, os bens da ASSESPA e da SUGF -, bem assim, o posicionamento adotado pelo C. STJ, não há como se afastar a competência do juízo universal da falência, uma vez ultrapassada a liquidação da sentença, caso dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-12 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:01:42Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:01:42Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004594420185010028-DEJT-16-12-2019.pdf | 27,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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