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Data de Acesso: 2019-12-30T14:01:03Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:01:03Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114895-
Título: 0100606-85.2018.5.01.0023 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-18-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006068520185010023-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ITENS IV E VI DA SÚM. Nº 331 DO E. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa fornecedora de mão de obra, gera a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços aos pagamentos de todas as verbas trabalhistas devidas, prevalecendo os ditames da Súmula nº 331, itens IV e VI, do E. TST.  -
Identificador do Documento: 38059058-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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