Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-30T14:01:01Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:01:01Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114893-
Título: 0100720-20.2017.5.01.0068 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-18-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007202020175010068-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A prova por excelência da jornada de trabalho faz-se via controle de frequência em que se consigne o horário da entrada e saída, constituindo imposição legal ao empregador e tendo a ré apontado jornada de trabalho diversa da apresentada na exordial, carreou o ônus da prova para si, por tratar-se de fato modificativo - inteligência dos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC, encargo este do qual se desincumbiu.  -
Identificador do Documento: 38060199-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007202020175010068-DEJT-12-12-2019.pdf13,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.