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Data de Acesso: 2019-12-30T13:58:24Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T13:58:24Z-
Data de Publicação: 2019-12-20*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2114753-
Título: 0102425-36.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-12-20-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-19-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01024253620175010203-
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A contratação de mão de obra mediante terceirização resulta na imposição da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo crédito reconhecido judicialmente. Tal medida visa resguardar os direitos do trabalhador diante de eventual inadimplência da prestadora de serviços, conferindo-lhe, assim, a possibilidade de execução contra a primeira, que necessariamente incorreu em culpa in eligendo ou in vigilando.  -
Identificador do Documento: 39984886-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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