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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-12-27T14:07:07Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:07:07Z | - |
Data de Publicação: | 2019-12-14 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113250 | - |
Título: | 0100321-23.2019.5.01.0067 - DEJT 2019-12-14 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 | - |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01003212320195010067 | - |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. SÚMULA 331, V, DO C. TST. TEORIA DA CULPA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 760931. O C. STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante tese explicitada na ADC n° 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, deixando claro que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Nesse passo, cumpre a esta Justiça especializada apurar se, no caso concreto, houve falha na contratação ou na fiscalização da terceirização (culpa in eligendo ou in vigilando) para fins de responsabilizá-la de forma subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas pela empresa contratada inadimplente.Recurso do segundo réu a que se nega provimento. | - |
Identificador do Documento: | 40639692 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003212320195010067-DEJT-13-12-2019.pdf | 25,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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