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Data de Acesso: 2019-12-27T14:05:59Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:05:59Z-
Data de Publicação: 2019-12-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113224-
Título: 0101185-51.2018.5.01.0017 - DEJT 2019-12-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-03-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011855120185010017-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova acerca do abandono de emprego, por constituir fato impeditivo do direito do empregado às verbas decorrentes da dispensa imotivada. Logo, não sendo provado o animus abandonandi, é cabível a aplicação da Súmula 12, do C. TST, que revela e prestigia o princípio da continuidade do contrato de trabalho.Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido.  -
Identificador do Documento: 40337983-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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