Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:05:59Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:05:59Z | - |
Data de Publicação: | 2019-12-14 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113224 | - |
Título: | 0101185-51.2018.5.01.0017 - DEJT 2019-12-14 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 | - |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01011855120185010017 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova acerca do abandono de emprego, por constituir fato impeditivo do direito do empregado às verbas decorrentes da dispensa imotivada. Logo, não sendo provado o animus abandonandi, é cabível a aplicação da Súmula 12, do C. TST, que revela e prestigia o princípio da continuidade do contrato de trabalho.Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido. | - |
Identificador do Documento: | 40337983 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011855120185010017-DEJT-13-12-2019.pdf | 21,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.