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Título: 0101369-58.2017.5.01.0561 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113217
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de parcela paga no ato da resilição, a lesão capaz de disparar o prazo prescricional se dá apenas em relação às resilições ocorridas até 2018, considerando o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO BANCO RÉU. Rejeitada a prescrição e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, resta prejudicado o apelo adesivo do banco réu
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-03
Data de Acesso: 2019-12-27T14:05:41Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:05:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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