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Título: | 0101369-58.2017.5.01.0561 - DEJT 2019-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113217 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de parcela paga no ato da resilição, a lesão capaz de disparar o prazo prescricional se dá apenas em relação às resilições ocorridas até 2018, considerando o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO BANCO RÉU. Rejeitada a prescrição e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, resta prejudicado o apelo adesivo do banco réu |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T14:05:41Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:05:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013695820175010561-DEJT-13-12-2019.pdf | 15,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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