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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-12-27T14:02:59Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T14:02:59Z | - |
Data de Publicação: | 2019-12-19 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113155 | - |
Título: | 0074900-61.2008.5.01.0020 - DEJT 19-12-2019 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-12-03 | - |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | - |
Tipo de Relator: | Redator Designado | - |
Número do Documento: | 00749006120085010020 | - |
Ementa: | O STF, no Recurso Extraordinário RE 586453, pacificou o entendimento pela incompetência desta Especializada para conhecer e julgar questões relativas à complementação de aposentadoria, para os processos que não tiveram sentença de mérito proferida até a data daquele julgamento (20.02.2013), sendo que a prolação de sentença de mérito neste processo ocorreu em 26.04.2018, sendo o que basta para pronunciar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de complementação de aposentadoria, conforme modulação proposta pela Suprema Corte, a impor a extinção do processo, sem resolução do mérito RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência de fls. 370/373, da Dra. Aline Maria Leporaci Lopes, Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. | - |
Identificador do Documento: | 107555099 | - |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00749006120085010020-DEJT-19-12-2019.pdf | 54,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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