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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-27T14:01:25Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T14:01:25Z-
Data de Publicação: 2019-12-17-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2113118-
Assunto: ACORDO JUDICIAL*
Assunto: EFEITOS*
Título: 0000381-31.2012.5.01.0035 - DEJT 17-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-03-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel-
Tipo de Relator: Redator Designado-
Número do Documento: 00003813120125010035-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. EFEITOS. Ainda que o termo de acordo valha como decisão irrecorrível e atraia os atributos da coisa julgada (artigo 831, parágrafo único, da CLT), isso, por si, não induz eficácia liberatória geral quanto ao contrato de emprego subjacente, menos ainda a outros indeterminados, como -acordado- entre as partes. Agravo de petição interposto pela exequente conhecido e parcialmente provido.-
Identificador do Documento: 107325699-
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: cd15dd16-dde7-4d7c-bf2d-ede1d10cb8dc*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
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