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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-27T13:52:10Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:52:10Z-
Data de Publicação: 2019-12-17-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2112886-
Título: 0055200-26.2005.5.01.0046 - DEJT 17-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-04-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00552002620055010046-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO N° 0055200-26.2005.5.01.0046 Correção monetária. IPCA-E. Resolvida a questão da inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, prevalece a definição da forma de atualização dos créditos trabalhistas apontada pelo plenário do C. TST, inclusive com a modulação lá prevista, isto é: "a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho". Recurso não provido.-
Identificador do Documento: 107505699-
Aparece nas coleções:2019

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