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Título: 0000201-61.2012.5.01.0052 - DEJT 19-12-2019
Data de Publicação: 19/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2112031
Ementa: recurso patronal. AGRAVO DE PETIÇÃO. CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. Não comprovado o retorno do autor ao seu cargo de origem, é devido o pagamento de parcelas vincendas, uma vez que não demonstrado a efetiva cessação do desvio de função. Provimento parcial ao recurso do autor. Não provimento ao recurso patronal.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:27:18Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:27:18Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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