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Título: | 0147300-33.2000.5.01.0027 - DEJT 16-12-2019 |
Data de Publicação: | 16/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111933 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados. AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de IMPROCEDÊNCIA da impugnação à sentença de liquidação (fl. 1008), complementada pela decisão dos Embargos de Declaração de fl. 1025, da Dra. Taciela Cylleno, Juiz do Trabalho da 27ª Vara do Rio de Janeiro. AGRAVANTE: JOSÉ HENRIQUE MOITAS AGRAVADO: PRECE PREVIDENCIÁRIA DA CEDAE E COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:25:23Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:25:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01473003320005010027-DEJT-16-12-2019.pdf | 80,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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