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Título: 0147300-33.2000.5.01.0027 - DEJT 16-12-2019
Data de Publicação: 16/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111933
Ementa: DIREITO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados. AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de IMPROCEDÊNCIA da impugnação à sentença de liquidação (fl. 1008), complementada pela decisão dos Embargos de Declaração de fl. 1025, da Dra. Taciela Cylleno, Juiz do Trabalho da 27ª Vara do Rio de Janeiro. AGRAVANTE: JOSÉ HENRIQUE MOITAS AGRAVADO: PRECE PREVIDENCIÁRIA DA CEDAE E COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:25:23Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:25:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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