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Data de Acesso: 2019-12-27T13:24:54Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:24:54Z-
Data de Publicação: 2019-12-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111907-
Título: 0000749-73.2014.5.01.0551 - DEJT 16-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00007497320145010551-
Ementa: PROCESSO nº: 0000749-73.2014.5.01.0551 (RO) RECORRENTE: SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA. e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. O assédio sexual se caracteriza como uma forma de abuso de poder por uma conduta reiterada de comportamentos ou solicitações sexuais inoportunos ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, não correspondida pela ofendida, em que a vítima é alvo de atos indecorosos, inconvenientes e persistentes sempre com incitação sexual, degradando dessa forma o ambiente de trabalho, gerando constrangimento e humilhação e cerceando sua liberdade, dando ensejo à reparação moral, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil. Recurso da reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO-
Identificador do Documento: 107487302-
Aparece nas coleções:2019

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