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Data de Acesso: 2019-12-27T13:20:22Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:20:22Z-
Data de Publicação: 2019-12-19-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111622-
Título: 0000003-20.2016.5.01.0202 - DEJT 19-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-11-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000032020165010202-
Ementa: A empresa incluída no polo passivo da demanda, por formar grupo econômico com a 1ª Ré, passa à condição de parte, respondendo pela dívida trabalhista como devedora principal, ficando destituída de legitimidade para a oposição de Embargos de Terceiro AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção dos Embargos de Terceiro sem resolução do mérito da Dra. Raquel Rodrigues Braga, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.-
Identificador do Documento: 107525699-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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